A decisão da Anatel permite o acesso direto, pela Agência, aos dados do SISCOMEX, viabilizando a inserção obrigatória de informações de homologação na DUIMP e ampliando o controle sobre a entrada de equipamentos irregulares no país. Essa integração inaugura um modelo de fiscalização baseado em evidências, com análise de risco mais precisa e capacidade de instruir o setor sobre o correto preenchimento das declarações de importação. Publicações setoriais indicam que o novo procedimento foi estruturado para “redefinir” a trilha de importação de produtos de telecom, com cronograma de implementação e orientação às empresas.
Na prática, a Anatel acrescentará o seu Tratamento Administrativo no SISCOMEX para produtos regulados, tornando visível, dentro do fluxo aduaneiro, se o item possui ou não homologação válida e demais requisitos de conformidade técnica. O ato aprovado explicita que a DUIMP deve conter informações de homologação dos produtos importados, permitindo que a conferência regulatória ocorra em sinergia com a conferência aduaneira, o que reduz assimetria informacional e facilita ações preventivas. A Anatel e a SECEX trabalharão em conjunto para viabilizar o acesso aos campos da DUIMP, treinar equipes internas e orientar importadores e fabricantes, elevando a previsibilidade do processo.
A Consulta Pública nº 17/2025 propôs substituir o Ato nº 4.521/2021 por um novo Procedimento Operacional de Importação, com a definição objetiva dos campos da DUIMP (Anexo III da IN RFB nº 680/2006) a serem exigidos para controle e fiscalização no SISCOMEX. A CP 17/2025 foi publicada em 17/06/2025, com janela de 70 dias para contribuições (até 26/08/2025), por meio do sistema Participa Anatel, e apresenta seus fundamentos no Informe nº 51/2025/ORCN/SOR e no processo SEI 53500.042641/2023-61. A comunicação oficial da Anatel indica que a integração ao SISCOMEX será acompanhada por ações de capacitação interna e orientação ao mercado, consolidando um ciclo regulatório mais responsivo.
A homologação permanece como pré-requisito obrigatório para comercialização e uso de produtos de telecomunicações no Brasil, assegurando padrões de qualidade, segurança e conformidade técnica definidos pela Anatel. Em linguagem simples: se o produto é regulado, precisa estar homologado antes de entrar no país e ser utilizado ou ofertado, salvo hipóteses excepcionais previstas em regulamentos e regimes especiais. Ao trazer os dados de homologação para dentro da DUIMP, o novo procedimento reduz o risco de internalização de itens não conformes e dá mais transparência ao fluxo de importação.
Para iniciantes, o maior ganho é operacional: o alinhamento entre aduana e regulação diminui retrabalho, pedidos de exigência e incerteza sobre a aceitação do produto, desde que a DUIMP seja bem preenchida e a homologação esteja em ordem. Para profissionais avançados, a integração com SISCOMEX e o Tratamento Administrativo da Anatel abrem espaço a governança de riscos mais eficiente, com checks automatizados e evidências documentais mais robustas, além de alinhamento às definições da IN RFB nº 680/2006 para campos críticos. Em conjunto, essas frentes tendem a acelerar o time-to-market de equipamentos conformes, ao mesmo tempo em que elevam a barreira para ofertas irregulares, reforçando a concorrência leal e a segurança das redes.
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