A Resolução Anatel nº 777/2025, publicada em 28 de abril de 2025, representa um marco significativo para o Serviço de Radioamador no Brasil. Ela revoga e altera diversas resoluções anteriores, aprovando o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e trazendo modernização e simplificação para a comunidade radioamadorística. Este documento visa destacar os pontos mais relevantes para os operadores de rádio, com foco nas licenças, na questão do Código Morse (CW) e outras grandes novidades.
Link para a Resolução completa: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqbR7P9nPoabOCYCIJTPC43qkBGqqzgjO_91etWPiF50XEJJNfL1IjDnHnm3frGwOyzP13FrUlo8R4xLEbd56fEk
O Artigo 13 da Resolução nº 777/2025 modifica o Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução nº 719/2020), adicionando o Artigo 10-A. Este novo artigo estabelece que a Licença para Funcionamento de Estações associadas aos Serviços de Radioamador, Limitado Móvel Aeronáutico e Limitado Móvel Marítimo será emitida em conjunto com a autorização de uso das radiofrequências associadas [1].
Implicação: Esta alteração simplifica o processo de licenciamento para radioamadores. A partir de agora, a permissão para operar a estação e o direito de usar as frequências serão concedidos em um único documento, otimizando a burocracia e facilitando a regularização para os operadores.
O Artigo 14 da Resolução nº 777/2025 também altera o Regulamento Geral de Licenciamento, adicionando o Artigo 10-B, que detalha os tipos de estações de radioamador e uma importante permissão para comunicação de dados [1].
Os tipos de estações reconhecidas são:
•Estação Fixa: Equipamentos instalados em local específico para emissão de sinais pilotos, estudo de propagação, aferição de equipamentos ou radiodeterminação. As antigas categorias de estação fixa foram unificadas [2].
•Estação Repetidora: Recebe e retransmite sinais de outras estações de radioamador, podendo se conectar a outras redes de telecomunicações. Agora, repetidoras podem ser licenciadas por radioamadores Classe B, além da Classe A. Repetidoras recém-licenciadas devem entrar em operação em até um ano [2].
•Estação Móvel: Equipamentos usados em movimento ou parados em locais não especificados [2].
•Estação Terrena: Responsável pelo controle e telemetria de estação espacial [2].
•Estação Espacial: Localizada em satélites artificiais da Terra para fins de radioamadorismo [2].
Uma das mudanças mais significativas está no Parágrafo único do Artigo 10-B, que permite a utilização de estação de radioamador para comunicação de dados. Isso inclui o acesso a redes de serviços de telecomunicações, desde que sejam utilizados códigos abertos que garantam a interoperabilidade entre as redes de radioamador [1].
Implicação: A resolução formaliza e expande as possibilidades de uso das estações de radioamador. A permissão explícita para comunicação de dados, utilizando códigos abertos, é um avanço que permite aos radioamadores explorar novas formas de interação e integração com tecnologias de comunicação modernas, abrindo portas para projetos inovadores e maior conectividade.
Uma das grandes novidades e um ponto de discussão há muito tempo na comunidade é o fim da exigência do Código Morse (CW) para progressão de classe [2].
•A prova de telegrafia deixa de ser obrigatória para subir da Classe C para a Classe B, alinhando-se a tendências internacionais e facilitando o ingresso e a progressão no radioamadorismo. A telegrafia continua permitida e incentivada, mas não é mais requisito obrigatório para a progressão [2].
Modernização dos Exames:
•Classe C: Passa a exigir, além dos testes de técnica e ética operacional e legislação de telecomunicações, um exame de conhecimentos básicos de eletrônica e eletricidade [2].
•Classes B e A: Voltam a ter exames de legislação de telecomunicações e técnica e ética operacional, além do já cobrado eletrônica e eletricidade. Na Classe B, exige-se um conhecimento superior em eletrônica e eletricidade do que na Classe C, e na Classe A, o conhecimento em eletrônica e eletricidade é de nível técnico [2].
Implicação: Esta mudança visa modernizar o processo de progressão entre classes, focando em experiência real e conhecimentos técnicos relevantes, em vez de testes formais que muitos consideravam antiquados. A remoção da barreira do CW pode atrair novos entusiastas para o hobby.
A resolução traz maior flexibilidade na homologação de equipamentos [2]:
•Equipamentos Artesanais ou Antigos: Equipamentos artesanais ou fabricados antes de 1982 podem ser usados mediante Declaração de Conformidade, sem necessidade de relatório de ensaios.
•Adaptação de Equipamentos: Equipamentos homologados para outros serviços podem ser adaptados para uso no Serviço de Radioamador sem nova homologação, desde que atendam aos requisitos técnicos e não causem interferências.
•Certificações Internacionais: A homologação por declaração de conformidade aceita certificações internacionais reconhecidas, como o FCC ID, facilitando o uso de equipamentos importados.
Implicação: Estas medidas desburocratizam o uso de equipamentos, incentivando a inovação e a utilização de um parque de equipamentos mais diversificado, sem comprometer a segurança e a conformidade técnica.
O novo regulamento também atualiza as faixas de frequência e potências permitidas [2]:
•Operação Ampliada: Operação autorizada para todas as classes nas faixas abaixo de 1,8 MHz e acima de 24 GHz.
•Potência: Ampliação da potência permitida na faixa dos 30 metros.
•Segmento Satelital: Introdução do segmento satelital dos 15 metros.
•Simplificação: Simplificação do plano de faixas para segmentos como 33 cm, 13 cm, 9 cm e 3 cm, além da inclusão do segmento ampliado da faixa de 4 mm.
Implicação: Estas atualizações refletem a evolução tecnológica e as necessidades da comunidade, permitindo maior flexibilidade e acesso a novas porções do espectro para experimentação e comunicação.
•Indicativos Especiais: A concessão de indicativos especiais para eventos comemorativos e educacionais agora tem previsão explícita, com limite máximo de 90 dias por ano para cada radioamador [2].
•Estrangeiros: Estrangeiros podem requerer outorga e licença sem necessidade de CPF, usando passaporte ou carteira de estrangeiro [2].
•Regras Detalhadas: As regras detalhadas para emissão de indicativos, conteúdo dos exames e procedimentos operacionais serão definidas por atos normativos da Superintendência de Outorga, permitindo maior agilidade para futuras atualizações [2].
Implicação: Essas disposições trazem clareza e facilitam a participação em eventos especiais e a atuação de radioamadores estrangeiros no Brasil.
•Modificações Permitidas: Modificações e adaptações em equipamentos industriais ou próprios são permitidas ao radioamador, desde que respeitem os limites legais e técnicos [2].
•Responsabilidade: O radioamador é responsável pela conformidade técnica dos equipamentos de sua estação, devendo garantir funcionamento dentro das normas e manter documentação das modificações realizadas [2].
Implicação: Esta flexibilização reconhece a natureza experimental do radioamadorismo, permitindo que os operadores personalizem seus equipamentos, ao mesmo tempo em que os responsabiliza pela segurança e conformidade.
Uma novidade importante é que o radioamador devidamente habilitado poderá operar na Faixa do Cidadão (Faixa dos 11 Metros) com seu próprio indicativo de estação. Isso elimina a necessidade de obter uma dispensa de autorização específica para essa faixa [2].
Implicação: Esta medida simplifica a operação para radioamadores que também desejam utilizar a Faixa do Cidadão, integrando as permissões e reduzindo a burocracia. É crucial, no entanto, que o radioamador respeite os limites de potência determinados para a operação na Faixa do Cidadão, salvo em casos de emergência [2].
Esta resolução será implementada em até 180 dias após a publicação, dando tempo para adaptação dos operadores e entidades envolvidas [2].
A Resolução Anatel nº 777/2025 representa um avanço significativo para o radioamadorismo brasileiro. As mudanças em licenciamento, a permissão para comunicação de dados, o fim da exigência do CW para progressão de classe, a modernização dos exames, a flexibilização na homologação de equipamentos, as atualizações de faixas de frequência e a permissão para operar na Faixa do Cidadão com o indicativo de radioamador são passos importantes. Elas visam modernizar o hobby, facilitar o acesso, incentivar a experimentação e alinhar o Brasil às práticas internacionais. É fundamental que todos os radioamadores se mantenham informados e adaptem suas práticas às novas regulamentações.
[1] Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025. Disponível em: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqbR7P9nPoabOCYCIJTPC43qkBGqqzgjO_91etWPiF50XEJJNfL1IjDnHnm3frGwOyzP13FrUlo8R4xLEbd56fEk
[2] Novo Regulamento do Serviço de Radioamador: principais mudanças da Resolução da Anatel 777/2025. Clube PX Coringa. Disponível em: https://www.clubepxcoringa.com.br/post/novo-regulamento-do-servi%C3%A7o-de-radioamador-principais-mudan%C3%A7as-da-resolu%C3%A7%C3%A3o-da-anatel-777-2025
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