Resolução Anatel nº 777/2025: Guia Completo para Radioamadores – Todas as Mudanças Explicadas
Introdução: Uma Nova Era do Radioamadorismo Brasileiro
A Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, marca a maior transformação do radioamadorismo brasileiro em praticamente 20 anos. Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025 e com vigência a partir de 27 de outubro de 2025, essa resolução substitui a tradicional Resolução 449/2006, que regulava o serviço desde o início do século XXI.
Esta não é apenas uma atualização técnica. É um reposicionamento estratégico que moderniza o hobby, reduz barreiras de entrada, expande oportunidades operacionais e alinha o Brasil com tendências mundiais em regulação de radioamadorismo.
1. A Mudança Mais Polêmica: Fim da Obrigatoriedade de Código Morse (CW)
O que Mudou Exatamente?
Antes (Resolução 449/2006):
- Para evoluir de Classe C para Classe B, o radioamador precisava ser aprovado em prova de telegrafia (Código Morse)
- Prova de CW exigia demonstrar recepção (decodificação) e transmissão de sinais em Morse a velocidade mínima de cerca de 5 palavras por minuto
- Muitos radioamadores permaneciam na Classe C por décadas por não conseguir passar na prova de CW
- Indicativo de Classe C terminava com o número “8”, criando estigma no hobby
Depois (Resolução 777/2025):
- Código Morse NÃO é mais disciplina obrigatória para promoção de Classe C para Classe B ou para Classe A
- Radioamadores podem evoluir de classe apenas com aprovação nas disciplinas de Técnica/Ética Operacional e Legislação
- CW continua autorizado e incentivado para quem quiser aprender
- Qualquer classe (C, B ou A) pode operar em Morse se desejar
Por Que Essa Mudança Aconteceu?
Contextualização Internacional:
- FCC (EUA): removeu obrigatoriedade de CW em 2007
- ECC (Europa): eliminação gradual de CW entre 2004-2020
- Muitos países asiáticos: já não exigem CW há anos
- Tendência global: reconhecimento de que Morse é uma habilidade histórica valiosa, mas não deve ser barreira para progressão
Motivações da Anatel:
- Inclusão de deficientes visuais – Pessoas com deficiência visual tinham dificuldade com telegrafia, mesmo sendo excelentes operadores em outros modos
- Modernização do hobby – Reconhecimento de que modos digitais (FT8, PSK31, WSPR), satélites, APRS e contestos são formas completamente válidas de radioamadorismo
- Experiência real vs. provas formais – O novo modelo reconhece que anos de experiência operacional são tão válidos quanto testes acadêmicos
- Aumento da comunidade – Redução de barreiras artificiais expande a base de radioamadores
- Alinhamento com inovação – O radioamadorismo é sobre experimentação; barrar inovadores modernos por não conhecer morse é contraditório
Esclarecimentos Importantes
❌ MITO: “CW foi extinto no radioamadorismo”
✅ REALIDADE: Morse continua sendo modo autorizado em todas as faixas e classes
❌ MITO: “CW está sendo substituído por outro requisito”
✅ REALIDADE: Foi apenas removido; nada o substitui
❌ MITO: “Classe C vai desaparecer”
✅ REALIDADE: Classe C continua existindo com mesmas características
✅ FATO: Qualquer radioamador, de qualquer classe, pode aprender e operar em CW
✅ FATO: Telegrafia é incentivada para preservação da tradição
✅ FATO: Certificados de CW (como 5 WPM) não são mais necessários
2. Novas Disciplinas nos Exames de Habilitação
O que Agora é Cobrado
A Resolução nº 777 define que os exames de habilitação para progressão de classe devem abordar:
Para todas as classes (C, B, A):
- Técnica e Ética Operacional – Como operar corretamente, respeitar outros operadores, usar frequências apropriadamente
- Legislação de Telecomunicações – Regras da Anatel, direitos e deveres do radioamador
Adição importante para Classe C:
- Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade – Novidade que torna o iniciante mais consciente da tecnologia que utiliza
Pontuação Mínima
- Mínimo 51% de acertos em TODAS as disciplinas
- Não é mais possível compensar deficiência em uma matéria com desempenho excelente em outra
Atos Normativos Complementares
Importante: A Anatel ainda precisa publicar ato normativo específico complementar que definirá:
- Conteúdo detalhado de cada disciplina
- Banco de questões das provas
- Procedimentos de aplicação de exames
- Data exata de implementação dos novos exames
Situação em novembro de 2025: Essa norma complementar ainda não foi publicada, o que está gerando preocupação na comunidade. Espera-se que seja publicada após consulta pública.
3. Unificação de Estações Fixas – Simplificação Administrativa
Antes (Resolução 449/2006)
Existiam três categorias distintas de estações fixas:
| Tipo | Descrição | Alcance |
|---|---|---|
| Estação Fixa Tipo 1 | Equipamentos instalados na mesma unidade federativa | Mesmo estado |
| Estação Fixa Tipo 2 | Equipamentos instalados em UF diferentes | Todo Brasil |
| Beacon (Tipo 3) | Estação piloto para estudo de propagação ou aferição de equipamentos | N/A |
Depois (Resolução 777/2025)
Única categoria unificada: “Estação Fixa”
Que engloba:
- Estações fixas tradicionais (localização geográfica fixa)
- Estações pilotos para estudo de propagação
- Estações de aferição técnica de equipamentos
- Beacon (farol de radioamador)
Benefícios da unificação:
- Simplificação administrativa tanto para radioamador quanto para Anatel
- Uma única licença para todos os fins fixos
- Redução de documentação necessária
- Facilita renovações
Impacto prático: Se você tinha “Tipo 1”, agora tem apenas “Fixa”. Se tinha “Beacon”, também é apenas “Fixa” agora.
4. Revolução nas Repetidoras: Classe B Pode Solicitar
A Grande Novidade
Antes (Resolução 449/2006):
- Apenas radioamadores Classe A podiam ser responsáveis técnicos por repetidora
- Pessoas jurídicas podiam solicitar, mas precisavam ter Classe A responsável
Depois (Resolução 777/2025):
- Radioamadores Classe B AGORA PODEM ser responsáveis por repetidora
- Classe A mantém autorização (óbvio)
- Pessoas jurídicas podem solicitar com Classe A ou B responsável
Responsabilidade Técnica
Conforme artigo 313, a solicitação de licenciamento de repetidora deve indicar:
- Se o titular é pessoa física: O próprio radioamador responsável
- Se o titular é pessoa jurídica (clube, associação, etc.): Um radioamador Classe A responsável pela operação
Prazo Crítico de 1 Ano: Operação Obrigatória
Uma disposição crucial introduzida na Resolução 777:
Repetidoras licenciadas devem entrar em operação dentro de 1 (um) ano a partir do licenciamento, sob pena de revogação
Impacto: Combate ao acúmulo de licenças inativas. Muitos radioamadores solicitavam repetidora “para o futuro” e nunca instalavam.
Implicação prática:
- Se você solicita licença em outubro de 2025, deve estar no ar até outubro de 2026
- Se não instalar, Anatel revoga a licença
- Pode solicitar novamente depois, mas não pode deixar “parada”
Operação Temporária (até 30 dias)
Repetidoras e retransmissoras podem operar por até 30 dias consecutivos sem licenciamento prévio:
- Facilita operações temporárias (eventos, testes)
- Permite situações de emergência
- Ideal para contestos e ativações especiais
Requisito: Não dispensa da responsabilidade técnica, apenas agiliza operação temporária.
5. Flexibilização Histórica de Equipamentos
Equipamentos Artesanais e Antigos
Grande mudança:
- Equipamentos fabricados antes de 1982 ou artesanais podem ser usados mediante Declaração de Conformidade simples
- Nenhum relatório de ensaios é necessário
- Radioamador auto-declara que o equipamento funciona conforme especificações
Impacto:
- Valoriza a “eletrônica garagem” histórica
- Permite uso de rádiós clássicos de décadas passadas
- Agiliza processo de homologação
Equipamentos de Outros Serviços
Nova permissão:
- Equipamentos homologados para outros serviços (comercial, não-amador) podem ser adaptados para radioamadorismo
- Sem necessidade de nova homologação formal
- Desde que:
- Atendam requisitos técnicos da faixa
- Não causem interferências
- Respeitem limites de potência
Exemplos práticos:
- Rádio comercial 400-470 MHz pode ser reconfigurado para 70cm amador
- Equipamento industrial pode ser adaptado com filtros apropriados
- Rádio de outra aplicação pode ser “reprogramado” para amador
Certificações Internacionais Aceitas
Agora a Anatel aceita:
- FCC ID (certificação americana)
- CE Mark (certificação europeia)
- Outras certificações internacionais reconhecidas
- Sem necessidade de recertificação para uso amador
Benefício: Facilita importação de equipamentos modernos com maior agilidade
Responsabilidade do Radioamador
Artigo 282 é claro:
O radioamador é responsável pelas condições técnicas dos equipamentos que constituem suas estações, garantindo-lhes o funcionamento dentro das especificações de normas técnicas aplicáveis
Implicação:
- Não há mais “certificação de homologação” obrigatória prévia
- Você é responsável pela conformidade
- Anatel pode verificar in loco e exigir conformidade se necessário
Modificações em Equipamentos
Artigo 283 autoriza:
Radioamadores podem modificar equipamentos (industriais ou caseiros) para:
- Adequar características à legislação nacional
- Realizar experimentos
- Melhorar performance
Requisitos:
- Modificações devem estar documentadas (importante!)
- Continuam valendo limites de potência e outras restrições
- Deve garantir não-interferência
6. Expansão de Faixas de Frequência – Novas Oportunidades
Faixas Expandidas para Todas as Classes
Novidade importante:
- Todas as classes (C, B, A) agora podem operar em:
- Faixas abaixo de 1,8 MHz (HF baixo)
- Faixas acima de 24 GHz (microondas)
Antes: Apenas Classe A podia operar em algumas dessas faixas
Ampliação de Potência nos 30 Metros
Demanda histórica atendida:
- Faixa dos 30 metros (10.100-10.150 kHz) teve ampliação de potência autorizada
- Permite operação mais eficiente nessa faixa WARC tradicional
- Beneficia contatos DX
Novo Segmento Satelital dos 15 Metros
- Introdução de segmento específico para operação via satélite na faixa de 15 metros
- Permite experimentação com satélites nessa faixa
- Alinha com atividades internacionais
Simplificação de Planos de Banda
Faixas de microondas simplificadas:
| Faixa | Simplificação |
|---|---|
| 33 cm (900 MHz) | Plano consolidado |
| 13 cm | Plano simplificado |
| 9 cm | Plano simplificado |
| 3 cm | Plano simplificado |
| 4 mm | Inclusão no plano de bandas |
Benefício: Menos segmentações complexas, mais flexibilidade operacional
Nota Importante sobre Classe C
❌ MITO: “Classe C agora pode operar em 40 metros / outras faixas”
✅ REALIDADE: Resolução 777 NÃO alterou faixas autorizadas por classe
As mudanças de faixas referem-se apenas a ampliações gerais. Restrições por classe continuam válidas (ex: Classe C ainda não opera em 40m).
7. Indicativos Especiais – Nova Limitação
Mudança na Política
Antes: Indicativos especiais podiam ser concedidos sem limite temporal claro
Depois (Artigo 312):
- Indicativos especiais têm limite máximo de 90 (noventa) dias por ano
- Podem ser acumulados em um único período ou divididos
- Não podem ser concedidos novamente ao mesmo radioamador dentro de 1 (um) ano
Exemplos de Uso
Válido:
- Ativar
/MM(móvel marítimo) por 30 dias em operação de barco - Ativar
/P(portátil) por 60 dias em expedição - Total: 90 dias no ano
Inválido:
- Ativar indicativo especial por 100 dias consecutivos (ultrapassa limite)
- Reativar indicativo especial no mesmo ano após expiração (viola regra de 1 ano)
Contexto
Essa mudança reflete preocupação com:
- Confusão regulatória (muitos indicativos circulando)
- Clareza de identificação na frequência
- Controle sobre uso de indicativos
8. Operação na Faixa do Cidadão (11 metros) – Grande Novidade
O que Mudou
Antes (Resolução 449/2006):
- Radioamadores NÃO podiam operar na Faixa do Cidadão (11 metros)
- Precisavam de “dispensa especial” para isso
- Operação era exceção regulatória
Depois (Resolução 777/2025):
- Radioamadores PODEM operar diretamente na Faixa do Cidadão
- Usam seu próprio indicativo de estação (não mais número aleatório)
- Sem necessidade de dispensa ou autorização adicional
- Respeita limites de potência da faixa do cidadão
Implicação Prática
Um radioamador PY5ABC pode agora:
- Sair direto na frequência 27.500 MHz (faixa cidadã)
- Chamar como “PY5ABC” (seu indicativo próprio)
- Operar dentro da faixa sem burocracia extra
- Fazer contatos com operadores de rádio cidadão
Exceção: Emergências
- Em situações de emergência, todas as restrições podem ser suspensas
- Permite coordenação rápida em desastres
9. Estações Espaciais e Retransmissoras Autônomas
Novas Categorias
A Resolução 777 introduce/formaliza categorias de estações:
Estação Espacial:
- Equipamentos em satélite, foguete ou outro objeto em órbita
- Autoriza operação via satélite amador
- Se for repetidora espacial, aplica-se ambas as normas
Estação Retransmissora Autônoma:
- Equipamento que automaticamente retransmite sinais
- Pode estar em balão, drone, ou estrutura fixa
- Diferencia de repetidora por ser mais simples ou temporária
10. Responsabilidade e Confiabilidade
Duração do COER (Certificado de Operador)
Importante para toda a carreira:
O COER (Certificado de Operador de Estação de Radioamador) tem prazo indeterminado
Implicação:
- Mesmo que sua licença de estação expire por falta de pagamento de Fistel
- Seu COER permanece válido para sempre
- Você pode “recuperar” sua estação anos depois usando o mesmo COER
- Pode até recuperar seu indicativo original, se estiver disponível
Exemplo:
- Você era PY5ABC com Classe B
- Sua estação expirou em 2010 (não pagou Fistel)
- Em 2025, volta à Anatel com COER original
- Pode solicitar nova licença de estação
- Continuará sendo Classe B (não precisa fazer exame novamente)
Uso de Radiofrequência com Responsabilidade
- Radioamador é responsável pela conformidade técnica de seus equipamentos
- Modificações requerem documentação
- Experimentação é permitida, mas dentro de normas
- Anatel pode fiscalizar e exigir conformidade
11. Entrada em Vigor e Transição
Cronograma Oficial
| Data | Evento |
|---|---|
| 28 de abril de 2025 | Publicação da Resolução 777 no DOU |
| 30 de abril de 2025 | Publicação no DOU (data oficial) |
| 27 de outubro de 2025 | Entrada em vigor (180 dias) |
| Após 27 de outubro | Abrogação da Resolução 449/2006 |
Período de Transição
Situação em novembro de 2025:
- Resolução 777 já está em vigor
- Resolução 449 foi revogada
- PORÉM, atos normativos complementares ainda estão sendo preparados
O que ainda falta:
- Novo ato normativo com conteúdo detalhado de provas
- Banco de questões dos exames
- Clarificação de procedimentos operacionais
- Indicativas de emissão para novas classes
Implicação prática: Espera-se que provas continuem usando questões antigas até publicação do novo ato normativo (após consulta pública).
12. Impacto Estratégico para Diferentes Públicos
Para Iniciantes (Classe C)
✅ Oportunidades:
- Entrada mais fácil (sem CW obrigatório)
- Eletrônica básica é apenas teoria, não prova de operação
- Pode evoluir rapidamente se fizer exame novamente
- Pode operar em modo Morse se aprender, sem barreira regulatória
❌ Desafios:
- Eletrônica básica exigida desde o início
- Ainda precisa aprender legislação
Para Radioamadores Classe C Atuais
✅ Ganhos:
- CW não é mais “muro” para evolução
- Pode tentar Classe B sem estudar Morse
- Equipamentos artesanais agora explicitamente permitidos
⚠️ Consideração:
- Se quiser atualizar para novo modelo, precisa refazer exame
- Pode manter Classe C antiga também (por enquanto)
Para Radioamadores Classe B Atuais
✅ Ganhos:
- Reconhecimento de que CW não era essencial
- Agora pode solicitar repetidora
- Mais faixas acessíveis
- Eletrônica básica não é mais cobrada
⚠️ Consideração:
- Se quiser evoluir para Classe A, ainda precisa passar em novo exame
- Novo exame tem disciplinas diferentes
Para Radioamadores Classe A
✅ Ganhos:
- Mantém privilégios
- Pode operar em todas as faixas
- Classe B também pode fazer repetidora (reduz pressão)
- Equipamentos mais flexíveis
Para Operadores de Repetidora
✅ Oportunidade:
- Classe B pode agora ser responsável
- Mais pessoas podem contribuir
- Renovação mais facilitada
⚠️ Obrigação:
- Repétidoras novas devem estar no ar em 1 ano
- Se não operar, licença é revogada
13. Comparação: Antigas vs. Novas Exigências
Requisitos para Classe B (Progressão de C para B)
| Aspecto | Resolução 449 (Antiga) | Resolução 777 (Nova) |
|---|---|---|
| Técnica/Ética | Sim | Sim |
| Legislação | Sim | Sim |
| Código Morse | SIM (obrigatório) | NÃO (removido) |
| Eletrônica | Sim | Sim |
| Pontuação mínima | 50% geral | 51% em cada disciplina |
| Indicativo inicial | PYxAAA (sufixo 8) | Sem sufixo especial |
Requisitos para Classe A (Progressão de B para A)
| Aspecto | Resolução 449 (Antiga) | Resolução 777 (Nova) |
|---|---|---|
| Técnica/Ética | Sim | Sim |
| Legislação | Sim | Sim |
| Código Morse | SIM (obrigatório) | NÃO (removido) |
| Eletrônica Avançada | Sim | Sim |
| Pontuação mínima | 50% geral | 51% em cada disciplina |
14. Preocupações e Dúvidas da Comunidade (Novembro 2025)
Questões Levantadas por Organizações
A LABRE (Liga dos Radioamadores Brasileiros) e outras entidades manifestaram preocupações:
- Ausência de ato normativo complementar – Ainda não publicado em novembro 2025
- Clareza nas novas provas – Como será a transição?
- Equipamentos artesanais – Como será feita a comprovação de conformidade?
- Responsabilidade técnica – Anatel fiscalizará como?
Resposta Esperada
A Anatel sinalizou que:
- Ato normativo complementar será publicado após consulta pública
- Provas podem usar questões antigas até nova versão estar pronta
- Flexibilidade na implementação durante período de transição
- Diálogo contínuo com LABRE e comunidade
15. Dicas Práticas para Radioamadores em Transição
Se Você É Classe C Atualmente
- Revise legislação da Resolução 777 (não da 449)
- Se quiser evoluir, estude Técnica/Ética e Legislação 777
- NÃO é mais necessário aprender Morse para evoluir
- Acompanhe ato normativo sobre conteúdo das provas
- Considere aprender Morse como interesse pessoal (é ainda bom!)
Se Você É Classe B Atualmente
- Você está bem; pode operar normalmente
- Novidade: pode agora solicitar repetidora
- Se quiser Classe A: prepare-se para novo exame (sem CW!)
- Eletrônica será cobrada em novo nível
Se Você É Classe A Atualmente
- Seus privilégios são mantidos
- Estude 777 para estar em conformidade
- Pode continuar operando normalmente
- Se houver inspeção, seja organizado com documentação de equipamentos
Se Você Quer Começar Agora (Pós-777)
- Faça inscrição e prove identidade/residência
- Estude Técnica/Ética, Legislação e Eletrônica Básica
- Passe com 51% de acertos em CADA disciplina
- Receba COER e indicativo (sem sufixo “8”)
- Esteja no ar em Classe C
- Aprenda Morse por interesse, não por exigência
Para Operadores de Repetidora
- Se recém-licenciado após 777: 1 ano para estar no ar
- Documente responsável técnico (Classe A ou B)
- Prepare infraestrutura com antecedência
- Considere operação temporária (até 30 dias) durante testes
Conclusão: A Nova Era do Radioamadorismo
A Resolução 777/2025 representa uma modernização necessária e bem-vinda para o radioamadorismo brasileiro, que:
🎯 Abre portas: Remove barreira artificial (CW obrigatório) e permite que mais pessoas entrem no hobby
📡 Mantém tradição: Morse continua permitido e incentivado, mas como opção, não obrigação
🔧 Flexibiliza tecnologia: Equipamentos artesanais, modificações e adaptações são agora explicitamente permitidas
🌍 Alinha com mundo: Brasil segue tendência global de regulação moderna
🚀 Expande operações: Mais faixas, classe B em repetidoras, operação na faixa cidadã
📚 Exige responsabilidade: Radioamadores são responsáveis por conformidade técnica
⚠️ Requer atenção: Atos normativos complementares ainda estão sendo preparados
O período de transição (até fim de 2025 / início de 2026) será crucial para esclarecimento de dúvidas. Acompanhe portais como LABRE, Anatel e sua superintendência regional para atualizações.
Para radioamadores: é hora de revisar conhecimentos, documentar equipamentos, e preparar-se para esta nova era regulatória que promete ser mais inclusiva, moderna e alinhada com o futuro do hobby.
Última atualização: Dezembro de 2025
Fontes: Anatel (Resolução 777/2025), LABRE, URPE, Análises de operadores experientes, Diário Oficial da União


