Radioamador em ambiente ao ar livre, interagindo com seu equipamento

Resolução 777 da ANATEL: o que realmente mudou para o radioamador

A prova prática de Código Morse saiu da progressão para as Classes B e A, mas a Classe C não recebeu fonia em 40 metros; exames, faixas, modos e potência permanecem distribuídos entre normas diferentes.

Autor: Carlos Rincon — PY2CER

A ANATEL mudou, em todo o Brasil, a habilitação do radioamador: a Resolução nº 777, publicada em 30 de abril de 2025 e vigente após 180 dias, retirou a prova prática de Morse das Classes B e A e incluiu eletrônica básica na Classe C; o Ato nº 3.448/2026 transformou isso em provas objetivas de 45, 60 ou 90 questões, com COER expedido gratuitamente. A reforma consolidou normas e atualizou os exames, mas não autorizou fonia para a Classe C em 40 metros, porque frequência, modo e potência continuam subordinados ao Ato nº 926/2024.

O ruído começou quando duas informações verdadeiras foram ligadas por uma conclusão errada. A primeira: o Morse deixou de ser prova obrigatória. A segunda: todas as classes podem entrar em uma parte da faixa de 40 metros. Daí surgiu o QRM regulatório: se a Classe C entra nos 40 metros, poderia também chamar uma rodada em LSB. Não pode.

A leitura correta exige o mesmo cuidado usado ao ligar um transmissor recém-ajustado à antena. Antes de aplicar potência, é preciso conferir mais de um instrumento. Na regulamentação, três leituras trabalham em conjunto: a classe do operador, o segmento de frequência e o modo de emissão autorizado. A potência entra como uma quarta verificação.

Antes da Resolução 777: o Morse como passagem de classe

Durante quase duas décadas, a referência central do radioamadorismo brasileiro foi a Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006. Ela organizava habilitação, operação e exames dentro de um regulamento específico para o serviço.

Naquele modelo, a Classe C exigia aprovação em Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações. Para chegar à Classe B, o candidato também precisava demonstrar conhecimentos básicos de eletrônica e eletricidade e passar por transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse. A promoção da Classe B para a Classe A mantinha a avaliação prática de telegrafia, acompanhada de conhecimentos técnicos mais aprofundados.

A exigência tinha um efeito que ultrapassava o conteúdo da prova. O estudo de CW entrava nos cursos de radioclubes, criava grupos de treinamento e colocava o candidato diante de osciladores de áudio, manipuladores, fitas gravadas e longas sessões de recepção.

Para parte da comunidade, esse aprendizado servia como filtro de dedicação. Para outra parte, obrigava todos os candidatos a dominar uma modalidade específica, embora o serviço também abrangesse fonia, dados, imagem, satélites, repetidoras e experimentação eletrônica.

O cenário internacional já admitia outra solução. A Recomendação UIT-R M.1544-1, usada como referência para qualificações mínimas, inclui radiotelegrafia entre os conhecimentos teóricos desejáveis, mas registra que a habilidade de enviar e receber textos em Morse “is not a minimum qualification”. A mesma recomendação exige conhecimentos operacionais e técnicos sobre regulamentação, radiocomunicação, transmissores, receptores, antenas, propagação, medições, segurança e prevenção de interferências.

Isso não obrigava o Brasil a retirar a prova. A UIT deixa às administrações nacionais a definição dos mecanismos de verificação. O parâmetro internacional apenas demonstrava que a aptidão prática em Morse não precisava ser tratada como requisito universal de licenciamento.

Fevereiro de 2024: o mapa técnico veio antes da reforma dos exames

Um ponto cronológico muda a compreensão de toda a controvérsia: o plano técnico que regula os 40 metros não nasceu com a Resolução 777.

Em 1º de fevereiro de 2024, a ANATEL editou o Ato nº 926, que aprovou requisitos para uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Radioamador. O documento entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e substituiu o Ato nº 9.106/2018.

Esse ato separa quatro coisas que costumam aparecer misturadas nas conversas de faixa: quais classes podem usar cada banda, quais modos cabem em cada segmento, quais aplicações têm prioridade e quais limites de potência prevalecem.

Na tabela geral de classes, os 40 metros foram divididos em dois blocos:

Segmento de 40 metrosClasses autorizadas
7.000 a 7.047 kHzClasses A, B e C
7.047 a 7.300 kHzClasses A e B

A entrada da Classe C entre 7.000 e 7.047 kHz não significa liberdade para escolher qualquer emissão. A tabela específica dos 40 metros reserva os segmentos inferiores para CW e modos digitais conforme as marcações de cada linha. As colunas de SSB, AM, FM e voz digital não aparecem autorizadas no trecho acessível à Classe C.

A distinção é simples, mas decisiva. Uma tabela responde quem pode entrar na faixa. Outra responde o que pode ser transmitido em cada pedaço dela. Consultar apenas a primeira equivale a ler a escala de potência do wattímetro sem verificar a ROE.

A configuração já estava em vigor antes da reforma dos exames. A Resolução 777 não deslocou o início da fonia, não ampliou o segmento da Classe C e não transformou 40 metros em banda liberada para voz.

Abril de 2025: a Resolução 777 troca o regulamento isolado pelo RGST

A Resolução nº 777, aprovada em 28 de abril e publicada em 30 de abril de 2025, criou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, o RGST. A norma reuniu regras antes espalhadas por diversos regulamentos e revogou, entre muitos outros textos, a Resolução nº 449/2006.

A vigência geral começou 180 dias depois da publicação, em 27 de outubro de 2025, ressalvados dispositivos de outros serviços que receberam cronogramas próprios. As prorrogações anotadas pela Agência não alteraram o núcleo das regras do radioamador analisadas nesta matéria.

O radioamadorismo passou a integrar um regulamento mais amplo, mas conservou sua natureza. O RGST o define como serviço de interesse restrito destinado ao “treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas”, desenvolvido por pessoas autorizadas, sem finalidade pecuniária ou comercial.

Essa definição importa porque a mudança do formato jurídico não transformou o hobby em simples serviço de comunicação pessoal. Experimentação, formação técnica e responsabilidade sobre a estação continuam no centro da atividade.

O RGST também manteve três classes de COER e redefiniu as matérias exigidas:

  • Classe C: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações e Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade;
  • Classe B: as mesmas três áreas, em nível compatível com a classe;
  • Classe A: Técnica e Ética, Legislação e Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

A transmissão e a recepção prática de Morse, presentes expressamente no regulamento de 2006, desapareceram da relação de avaliações. A leitura comparada das duas normas produz o efeito jurídico central: não existe mais prova prática de CW para promoção às Classes B e A.

A ausência do teste não elimina o CW. O Ato nº 926 continua definindo CW como modo de emissão telegráfica em Código Morse por interrupção de portadora e mantém diversos segmentos destinados ou prioritários para essa modalidade.

São planos diferentes. O exame verifica a qualificação mínima exigida pelo Estado. O plano de faixas estabelece o que uma estação pode transmitir. Retirar uma competência da prova não proíbe, desvaloriza ou apaga sua utilização no espectro.

O que mudou para a Classe C

A alteração mais concreta na porta de entrada não foi uma liberação de faixa. Foi a chegada da eletrônica ao exame inicial.

A ementa da Classe C inclui Lei de Ohm, tensão, corrente, resistência, potência, componentes eletrônicos, espectro eletromagnético, frequência, comprimento de onda, fusíveis, disjuntores, aterramento, multímetro, wattímetro, medidor de ondas estacionárias, antenas, linhas de transmissão, modulação, demodulação e propagação.

Esse conteúdo não forma um projetista de RF. Também não garante que o candidato saiba localizar uma auto-oscilação em um amplificador ou medir harmônicos com analisador de espectro. O nível é básico e deve ser tratado como ponto de partida, não como certificado de experiência de bancada.

Ainda assim, a mudança corrige uma lacuna prática. Um operador autorizado a transmitir até 100 W precisa compreender por que uma carga mal adaptada devolve potência, para que serve um aterramento, como um fusível deve ser dimensionado e por que tensão, corrente e potência não são grandezas intercambiáveis.

O limite geral de 100 W da Classe C também exige ressalva. Ele representa potência média na saída do transmissor durante o ciclo ativo, não uma autorização automática para usar 100 W em qualquer faixa ou aplicação. Segmentos específicos adotam limites de e.i.r.p. que prevalecem sobre o teto da classe.

O Ato 926 é explícito: “a potência utilizada deve ser a mínima necessária” para uma comunicação com qualidade e confiabilidade. Operar dentro do teto legal, portanto, não elimina o dever de reduzir potência quando o enlace fecha com menos.

Março de 2026: o Ato 3.448 transforma a reforma em prova

A Resolução 777 definiu as classes e matérias, mas não entregou sozinha toda a mecânica do exame. Após a entrada em vigor do RGST, as avaliações foram suspensas enquanto a Agência elaborava os requisitos operacionais e recebia contribuições em consulta pública.

O Ato nº 3.448, de 11 de março de 2026, aprovou os requisitos operacionais do Serviço de Radioamador e entrou em vigor com sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da ANATEL. As provas foram retomadas depois dessa regulamentação complementar.

O formato adotado usa questões objetivas de “certo” ou “errado”. Cada matéria tem nota mínima própria. Não basta compensar um resultado ruim em eletrônica com desempenho alto em legislação.

ClasseQuestões por matériaTotalMínimo por matériaTempo por matériaPotência geral
C1545820 min100 W
B20601130 min1.000 W
A30901640 min1.500 W

Os números da prova constam do Ato 3.448; os limites gerais de potência vêm do Ato 926. Em todos os casos, limites especiais de faixa, aplicação ou e.i.r.p. podem reduzir a potência efetivamente permitida.

A progressão também conserva prazos. O maior de 18 anos pode concorrer à Classe B após obter a Classe C e ser aprovado nos testes correspondentes. Para o menor de 18 anos, a norma exige dois anos desde a expedição do COER Classe C. A Classe A exige pelo menos um ano de Classe B, além da aprovação nas matérias do nível técnico.

Créditos obtidos em matérias aprovadas valem por 12 meses. Nesse intervalo, o candidato refaz apenas o teste em que não atingiu a nota mínima. Uma reprovação impõe carência de oito dias antes de nova tentativa, e a revisão do resultado pode ser requerida em até 60 dias.

A inscrição pode ser feita pela internet, e o candidato pode disputar vagas de prova em qualquer Unidade da Federação. Essa flexibilidade geográfica não significa disponibilidade permanente de horário; ela permite usar vagas abertas fora do estado de residência, conforme a oferta da Agência.

Houve uma regra transitória dura para quem estava no meio do caminho. Processos de avaliação não concluídos quando o Ato 3.448 entrou em vigor tiveram de ser reiniciados com as novas provas. Uma aprovação parcial no modelo anterior não foi convertida automaticamente em crédito do sistema novo.

A regra dos quatro mostradores antes de apertar o PTT

A maneira mais segura de interpretar qualquer faixa é abandonar a pergunta genérica “minha classe pode operar aqui?” e conferir quatro condições.

1. Classe: o COER do operador autoriza o uso daquela faixa ou daquele segmento?

2. Frequência: o VFO está dentro dos limites exatos, considerando também a largura ocupada pelo sinal?

3. Modo e aplicação: CW, SSB, AM, FM, voz digital ou dados estão marcados como permitidos naquele segmento?

4. Potência: vale o teto geral da classe ou existe limite inferior de potência conduzida ou e.i.r.p.?

Esse método resolve o boato dos 40 metros. A Classe C passa pelo primeiro mostrador apenas entre 7.000 e 7.047 kHz. Quando chega ao terceiro, a fonia é barrada, porque o trecho não contém autorização para SSB, AM, FM ou DV.

Há ainda uma limitação física que não deve ser esquecida. Estar com a frequência indicada pelo mostrador dentro da faixa não garante que toda a emissão esteja confinada nela. Um sinal de SSB, dados ou AM ocupa largura em torno da frequência de referência; operar colado ao limite pode lançar parte da energia além do segmento autorizado.

No caso da Classe C, porém, essa análise de borda não cria uma exceção para voz. A fonia já falha antes, na coluna de modo permitido.

O que a Classe C pode fazer nos 40 metros

Entre 7.000 e 7.025 kHz, o plano marca CW e identifica aplicação de DX. Entre 7.025 e 7.040 kHz, permanece a operação em CW. De 7.040 a 7.047 kHz, aparecem CW e modos digitais, observadas as notas e aplicações do plano.

Isso abre um campo técnico relevante para a classe inicial. Um operador pode estudar propagação em HF, trabalhar estações distantes em CW, experimentar recepção e transmissão digital dentro dos parâmetros autorizados e desenvolver antenas para uma banda que costuma oferecer caminhos regionais e de longa distância.

A permissão não cobre rodadas de voz concentradas acima de 7.047 kHz. Também não autoriza a Classe C a transmitir fora do trecho inferior apenas porque seu equipamento possui cobertura contínua de 7.000 a 7.300 kHz.

O transceptor não conhece a classe impressa no COER. Muitos modelos entregam potência em toda a banda e alguns equipamentos modificados avançam para frequências adjacentes. A responsabilidade de bloquear a transmissão irregular continua sendo do operador.

O RGST atribui ao radioamador a responsabilidade pelas condições técnicas da estação. Também permite modificar equipamentos industriais ou de fabricação própria, mas exige que o autor da alteração mantenha documentação e assegure conformidade com regras de espectro e exposição a campos eletromagnéticos.

Quais faixas ficam ao alcance da Classe C

O Ato nº 926 permite a todas as classes operar em segmentos de 2.200 m, 630 m, 160 m, 80 m, 40 m, 15 m, 12 m, 10 m, 6 m, 2 m, 1,3 m e 70 cm, além de várias faixas de UHF, SHF e EHF. O acesso pode abranger toda a banda ou apenas sua parte inferior.

Em HF, os principais limites da Classe C são:

FaixaSegmento acessível à Classe C
160 m1.800 a 1.850 kHz
80 m3.500 a 3.800 kHz
40 m7.000 a 7.047 kHz
15 m21.000 a 21.150 kHz
12 m24.890 a 24.990 kHz
10 m28 a 29,7 MHz

A Classe C não tem acesso às faixas de 60 m, 30 m, 20 m e 17 m. Nos 160 e 80 metros, as partes superiores são reservadas à Classe A. Em 15 metros, o segmento de 21.150 a 21.300 kHz pertence às Classes A e B, enquanto 21.300 a 21.450 kHz fica restrito à Classe A.

Essa relação indica acesso de classe, não uma lista de modos liberados. Cada faixa possui tabela própria com subsegmentos de CW, fonia, modos digitais, repetidoras, satélites, emissões piloto e outras aplicações. O operador deve cruzar a tabela geral com o plano específico antes de transmitir.

A prova ficou mais fácil?

A resposta depende do ponto de comparação.

Para quem tinha dificuldade específica com recepção auditiva e manipulação em Morse, a progressão às Classes B e A perdeu uma barreira prática. Não há como negar esse efeito.

Para o candidato à primeira licença, a Classe C ganhou uma terceira matéria. O exame passou de um núcleo formado por legislação e operação para 45 questões distribuídas em três áreas, incluindo fundamentos de eletricidade, instrumentos e radiofrequência.

A comparação também tem limite. Uma prova objetiva não verifica diretamente se o candidato sabe soldar um conector, ajustar um acoplador, reconhecer RF retornando pelo cabo do microfone ou distinguir interferência conduzida de interferência irradiada.

O exame estatal estabelece um piso. A competência operacional nasce depois, com estudo, escuta, bancada, orientação de operadores experientes e contato gradual com potência real.

Retirar o teste de Morse sem fortalecer essa formação paralela poderia reduzir o preparo prático. Substituir uma modalidade obrigatória por conhecimento técnico mais amplo pode produzir o efeito oposto, desde que radioclubes e instrutores não transformem a ementa em simples memorização de respostas.

O CW perdeu valor?

Não. Perdeu o caráter de requisito administrativo universal.

O Morse continua eficiente em sinais fracos, ocupa largura de banda estreita e permanece ligado a concursos, expedições, QRP, DX e experimentação. O plano brasileiro conserva segmentos próprios para CW, inclusive áreas com prioridade para comunicações de longa distância.

O argumento tradicionalista merece mais do que uma caricatura. Aprender CW exige regularidade, escuta e controle do tempo. Essas qualidades costumam aparecer depois na disciplina de chamada, na identificação correta e na capacidade de trabalhar sinais próximos do ruído.

A ressalva é que nenhuma dessas virtudes surge automaticamente porque alguém venceu uma prova. Um candidato podia decorar caracteres na velocidade exigida e abandonar o manipulador no dia seguinte. Uma exigência burocrática preserva frequência de treinamento, mas não garante cultura operacional.

A comunidade passa a carregar uma responsabilidade maior. Cursos voluntários, oficinas de manipuladores, atividades QRP, concursos internos e estações-escola terão de manter o CW atraente por sua utilidade, não pelo medo de reprovação.

Quanto custa obter o COER e colocar uma estação no ar

O Ato 3.448 determina que o COER seja expedido gratuitamente após a aprovação. A página oficial do serviço também classifica o procedimento de autorização como gratuito para o cidadão e estima prazo de atendimento de até 30 dias, sem fixar duração individual para cada etapa.

“COER gratuito”, porém, não significa estação sem custos administrativos.

No licenciamento da primeira estação, o sistema pode gerar cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência, PPDUR, e Taxa de Fiscalização de Instalação, TFI. Nos anos seguintes, a ANATEL informa a incidência de TFF e contribuição para fomento da radiodifusão pública por estação licenciada.

Os valores não pertencem ao núcleo da Resolução 777 e podem sofrer alterações. Para planejamento, o candidato deve separar três caixas: habilitação do operador, autorização do serviço e licenciamento da estação. Confundir essas etapas costuma produzir a impressão de que o COER, sozinho, autoriza qualquer equipamento a irradiar.

Não autoriza. O COER habilita a pessoa. A operação regular também depende da autorização aplicável e da estação devidamente licenciada.

Quem já possui COER precisa fazer outra prova?

Não existe convocação geral para reexame dos radioamadores já habilitados.

O RGST estabelece que o COER é intransferível e tem validade indeterminada. A substituição do regulamento não criou vencimento para certificados existentes nem condicionou sua manutenção a uma nova avaliação.

A situação muda quando o titular pede promoção de classe. Nesse caso, ele entra no sistema vigente, respeita os prazos da classe de origem e presta as matérias definidas para a classe pretendida.

Também não se deve confundir COER com licença de estação. Cadastro, outorga e licenciamento precisam permanecer regulares, mesmo quando a habilitação pessoal não tem prazo de expiração.

Como estudar sem carregar regra revogada para a prova

O primeiro filtro é a data e a referência normativa da apostila.

Material baseado exclusivamente na Resolução 449 pode exigir Morse prático para progressão, omitir eletrônica básica na Classe C e apresentar procedimentos substituídos. Ele ainda pode servir para fundamentos técnicos, mas não deve ser usado como única fonte de legislação.

A sequência de estudo mais segura é:

  1. RGST e Resolução 777: natureza do serviço, COER, classes, responsabilidades e regras gerais.
  2. Ato 3.448: formato das provas, ementas, notas mínimas, prazos e procedimentos operacionais.
  3. Ato 926: faixas, classes, modos, aplicações e potência.
  4. Cartilha oficial: apoio didático, sem substituir o texto normativo.

Para a Classe C, a eletrônica deve ser estudada com exemplos concretos. Uma fonte de 13,8 V alimentando um rádio que consome 20 A permite calcular potência e discutir queda de tensão no cabo. Uma antena com ROE elevada ajuda a relacionar impedância, potência direta e refletida. Um fusível abre caminho para corrente nominal, curto-circuito e proteção.

A ementa não exige apenas fórmulas. Ela cita a função e a utilização de multímetro, wattímetro e medidor de ondas estacionárias. Mesmo sem prova prática, manipular esses instrumentos sob supervisão reduz a distância entre acertar uma questão e compreender a estação.

Perguntas frequentes

A Resolução 777 acabou com o Código Morse?

Não. Ela retirou a prova prática de transmissão e recepção de Morse da habilitação para as Classes B e A. O CW continua previsto no plano de faixas.

A Classe C pode fazer fonia em 40 metros?

Não. A Classe C pode usar 7.000 a 7.047 kHz, mas esse trecho não contém autorização para SSB, AM, FM ou voz digital.

A Classe C pode operar CW em 40 metros?

Sim, dentro do segmento autorizado à classe e respeitando as aplicações indicadas na tabela dos 40 metros.

A Classe C ganhou toda a faixa de 40 metros?

Não. De 7.047 a 7.300 kHz, a operação é reservada às Classes A e B.

Quantas questões há na prova da Classe C?

São 45 questões: 15 de legislação, 15 de Técnica e Ética Operacional e 15 de eletrônica e eletricidade. O mínimo é de oito acertos em cada matéria.

Uma nota alta em legislação compensa reprovação em eletrônica?

Não. O candidato precisa atingir o mínimo em cada matéria. Os créditos das provas aprovadas podem ser aproveitados por 12 meses.

O limite de 100 W vale em qualquer faixa da Classe C?

Não. É um teto geral na saída do transmissor. Limites específicos de e.i.r.p. ou de aplicação prevalecem quando forem menores.

Quem já tem COER precisa refazer prova?

Não. O COER tem validade indeterminada. Novos testes são exigidos quando o titular solicita mudança de classe nas condições previstas.

O processo inteiro é gratuito?

O COER e o serviço de autorização são apresentados como gratuitos, mas o licenciamento de estação pode gerar PPDUR, TFI e cobranças anuais.

O próximo ruído a eliminar

A próxima alteração real de privilégios não nascerá de uma interpretação informal da Resolução 777. Para ampliar a fonia da Classe C em 40 metros, a ANATEL teria de modificar o instrumento que disciplina classes, segmentos e modos, hoje materializado no Ato 926 ou em norma que venha a substituí-lo.

Até que isso aconteça, uma frase repetida em grupos, rodadas ou vídeos não muda a coluna da tabela.

O ganho duradouro da reforma pode surgir fora do papel. A Classe C passa a encontrar eletrônica desde o primeiro exame; o CW deixa a condição de pedágio administrativo e volta a depender da capacidade dos radioamadores de demonstrar sua utilidade. Radioclubes que combinarem ementa oficial, prática de bancada, escuta acompanhada e operação assistida formarão operadores melhores do que qualquer banco de questões isolado.

No espectro, autorização não se mede por entusiasmo. Mede-se pela interseção entre classe, frequência, modo e potência. Quando os quatro mostradores estão corretos, o PTT pode descer.


Política editorial aplicada

Esta matéria prioriza fontes primárias da ANATEL e da União Internacional de Telecomunicações. Interpretações regulatórias foram identificadas como leitura comparada ou consequência prática das normas. Valores, limites e procedimentos devem ser conferidos novamente nos textos oficiais antes de qualquer operação, prova ou pedido de licenciamento.

  1. Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025 — aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações e contém as novas regras gerais do Serviço de Radioamador.
    https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2025/2022-resolucao-777
  2. Ato Anatel nº 3.448, de 11 de março de 2026 — estabelece os requisitos operacionais, conteúdo das provas, critérios de aprovação e procedimentos para obtenção e mudança de classe do COER.
    https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-requisitos-operacionais-de-outorga-e-licenciamento/2148-ato-3448-26
  3. Ato Anatel nº 926, de 1º de fevereiro de 2024 — apresenta as faixas permitidas para cada classe, modos de emissão, subfaixas e limites de potência. É a principal referência para verificar a operação da Classe C em 40 metros.
    https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-requisitos-tecnicos-de-gestao-do-espectro/2024/1919-ato-926
  4. Resolução Anatel nº 449, de 17 de novembro de 2006 — revogada — antigo Regulamento do Serviço de Radioamador, útil para comparar as regras anteriores, inclusive a exigência de Código Morse.
    https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2006/93-resolucao-449
  5. Recomendação ITU-R M.1544-1 — Minimum qualifications of radio amateurs — documento internacional sobre conhecimentos mínimos recomendados para a habilitação de radioamadores. A recomendação está vigente.
    Página oficial:
    https://www.itu.int/rec/R-REC-M.1544-1-201509-I/en

PDF direto em inglês:
https://www.itu.int/dms_pubrec/itu-r/rec/m/R-REC-M.1544-1-201509-I%21%21PDF-E.pdf

  1. Cartilha do Serviço de Radioamador da Anatel — material complementar oficial, publicado em 2026, com explicações mais acessíveis sobre o novo modelo.
    https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-simplifica-regras-e-fortalece-o-radioamadorismo-no-brasil/cartilha_radioamador.pdf

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